CCJ pode endurecer penas para crimes cometidos durante “saidinhas”
Projeto no Senado amplia punição para delitos praticados em saída temporária, domiciliar ou fuga
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar o projeto de lei que endurece as penas para condenados que voltam a cometer crimes enquanto usufruem de benefícios penais, como a saída temporária, as chamadas “saidinhas”, a prisão domiciliar ou após fuga do sistema prisional.
O Projeto de Lei 476/2023 estabelece que o cometimento de novo delito nessas circunstâncias passe a ser considerado agravante específico na dosimetria da pena. Na prática, o condenado que delinquir durante o período de liberdade concedido pela Justiça poderá receber punição mais severa do que a prevista atualmente.
O texto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Casa. Na ocasião, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o endurecimento é justificável porque o crime ocorre durante um benefício concedido pelo próprio Estado com finalidade de ressocialização.
“É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando desta, entre aspas, regalia, que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão”, declarou o parlamentar em entrevista à Rádio Senado.
Na CCJ, o relator é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que apresentou parecer ampliando o alcance da proposta. Segundo o texto, a punição mais rigorosa deverá abranger qualquer benefício judicial ou medida cautelar concedida ao condenado, incluindo liberdade provisória, monitoramento eletrônico e outras formas de cumprimento de pena fora do regime fechado.
O projeto também prevê agravamento da pena para crimes praticados por condenados que estejam foragidos após fuga da prisão.
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Comentários (2)
Annie
19.02.2026 10:38Não deveria nem ter saidinhas,gostaria de saber quem inventou isso?
Marian
19.02.2026 10:06É tão simples; deve mesmo haver saidinhas ? Não estamos falando de aulas e seus intervalos. Um crime foi praticado e o criminoso deve ser afastado para o bem da maioria.