CPI do Crime Organizado recorre a Fachin contra decisão de Gilmar e quebra de sigilo

06.03.2026

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CPI do Crime Organizado recorre a Fachin contra decisão de Gilmar e quebra de sigilo

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 05.03.2026 12:27 comentários
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CPI do Crime Organizado recorre a Fachin contra decisão de Gilmar e quebra de sigilo

Medida do ministro suspendeu quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações S.A., aprovada pela comissão

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 05.03.2026 12:27 comentários 1
CPI do Crime Organizado recorre a Fachin contra decisão de Gilmar e quebra de sigilo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A CPI do Crime Organizado recorreu, nesta quinta-feira, 5, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para tentar reverter decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., aprovada pela comissão.

Foram apresentados dois pedidos ao Supremo. O primeiro pede a suspensão da decisão de Gilmar. O segundo questiona a forma como o processo foi distribuído no tribunal. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 27, no âmbito do habeas corpus 268.954. No despacho, o ministro anulou o requerimento da CPI que determinava o acesso aos dados da empresa e ordenou que órgãos e instituições deixem de enviar as informações solicitadas.

Segundo a CPI, a medida interrompe “diligências já aprovadas e pode prejudicar o andamento das investigações“, além de criar risco de perda de provas. A quebra de sigilo havia sido autorizada pelo Requerimento nº 177/2026, aprovado pela comissão na última quarta-feira, 25. A medida incluía pedido de Relatório de Inteligência Financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e acesso a dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos da Maridt Participações.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que o recurso busca preservar os poderes de investigação do Congresso. “Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica”, afirmou.

Segundo Contarato, impedir esse tipo de medida pode esvaziar o papel das comissões parlamentares de inquérito. “Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”, disse.

A comissão também questiona a distribuição do caso. Segundo a CPI, o habeas corpus foi vinculado a um processo antigo relacionado à CPI da Covid, já encerrado e sem ligação com a investigação atual. Os pedidos aguardam análise da presidência do STF.

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Comentários (1)

Dovanil Ferraz Camargo Júnior

05.03.2026 16:10

O Fraqim não vai reverter a decisão do Gilmar, pois ele tem medo, é fraco ....medroso...


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