Crusoé: AGU pede ao STF que reconheça validade do reajuste do Bolsa Família
União diz ao Supremo Tribunal Federal que decreto apenas recompõe a inflação e não amplia número de beneficiários do programa
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 18, que reconheça que o decreto do presidente Lula (PT) que reajustou em cerca de 15% os benefícios do Bolsa Família está de acordo com o quadro constitucional, legal e eleitoral aplicável.
Em petição protocolada no Mandado de Injunção 7.300, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a União sustenta que a medida apenas recompõe em 15,04% a perda inflacionária acumulada desde março de 2023, sem criar novos benefícios nem ampliar o universo de beneficiários.
“O Decreto nº 13.120/2026 não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social”, diz a AGU.
“Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos”.
A peça prossegue: “Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”.
A petição é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a secretária-geral de contencioso, Isadora Maria de Arruda, e a diretora do Departamento de Controle Difuso, Rebeca González.
Eles ressaltam que a edição do decreto por Lula integra o conjunto de providências destinadas à preservação, no tempo, do cumprimento de ordem do Supremo, já reconhecido pela Corte, “ao promover a atualização dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família nos termos do marco legal vigente e em consonância com os fundamentos que orientaram os pronunciamentos proferidos nestes autos“.
O Plenário do STF, acrescenta a AGU, “reconheceu a omissão inconstitucional relativa à implementação da renda básica prevista na Lei nº 10.835/2004 e determinou ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias à fixação do benefício para a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de dirigir apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que promovessem a atualização dos benefícios e o aprimoramento contínuo das políticas públicas de transferência de renda”.
Siga a leitura em Crusoé. Assine e apoie o jornalismo independente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Marian
18.09.2026 18:27O stf irá agir como fez em 2022 ? Estamos a 17 dias do pleito, e aí?