Crusoé: Andrei “limitou-se a cumprir” determinações de Moraes, diz Dino
Ao determinar o afastamento do diretor da PF, André Mendonça alegou ser alvo de um "monitoramento sistemático" da inteligência da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, ao liberar Andrei Rodrigues a retomar o cargo, que o diretor-geral da Polícia Federal “limitou-se a cumprir” determinações emanadas do colega Alexandre de Moraes.
“Especificamente quanto à dimensão subjetiva, anoto que, em primeiro exame, o Delegado ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada. Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, disse Dino na decisão.
“Da mesma forma, os fundamentos anteriormente desenvolvidos quanto à manifesta ilegalidade da ordem de afastamento de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES são igualmente aplicáveis a LEANDRO ALMADA DA COSTA, também afastado, na PET 16.662, dos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, circunstância que assume especial relevância em razão da natureza das funções por ele exercidas, diretamente relacionadas à produção, coordenação e tratamento de relatórios de inteligência destinados a subsidiar investigações em curso”, acrescentou.
“Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, seguiu.
Afastamento de Andrei Rodrigues
O ministro do STF André Mendonça determinou na terça-feira, 8, o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão ocorreu após a produção do relatório apócrifo…
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Comentários (1)
Annie
09.09.2026 11:30Não existe mais leis pós para os poderosos do STF.