Crusoé: Deputada eleita orienta demissão de funcionários petistas
"Você tem uma empregada que é petista? DEMITA!", publicou a vereadora Jessicão após a vitória de Lula no domingo
Deputada estadual eleita no Paraná com 131.673 votos, a vereadora de Londrina Jéssica Ramos Moreno (PL, foto), a Jessicão, orientou no X a demissão de funcionários petistas.
“Você tem uma empregada que é petista? DEMITA!
Tem um funcionário que é petista?
DEMITA!
Seu barbeiro é petista?
Troque de barbeiro.
Amigos petista?
DEMITA!
A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida!
Demita o mal”, escreveu a vereadora no domingo, 25, após a confirmação da derrota de Flávio Bolsonaro (PL) e a reeleição de Lula (PT) como presidente da República.
Jessicão foi a mulher mais votada em 2026 para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná.
Ministério Público
O deputado estadual Requião Filho (PDT) encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Federal (MPF) um ofício, pedindo a apuração do caso.
Ele acusa a deputada de assédio eleitoral.
“Chega de passar pano para esses palhaços. O Brasil deixou claro essa extrema direita, esse bolsonarismo foi derrotado. Enquanto esse povo tiver palco e tiver liberdade para falar essas besteiras, perseguindo pessoas, perseguindo minorias e querendo fazer valer apenas a sua opinião sem que ninguém lute contra, eles continuarão a existir. E o Brasil é uma democracia. Perseguição a trabalhadores, perseguição a pessoas por credo, religião, orientação sexual são crimes no Brasil. E nós vamos combater esse tipo de comportamento. Não dá mais para deixar esse tipo de gente passar impune”, disse Requião a jornalistas.
O que diz a legislação?
A Lei 9.029/1995 (Lei da Discriminação no Emprego) proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego por motivos como sexo, raça, idade e “entre outros”. A jurisprudência e a doutrina estendem a proteção à convicção política.
Se a demissão for reconhecida como discriminatória, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e optar entre reintegração (com salários do período) ou pagamento em dobro da remuneração do afastamento.
A resolução n. 355/CSJT, de 28 de abril de 2023, define assédio eleitoral como…
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Comentários (1)
Rosa
27.10.2026 11:10Vai se dar mal.