Crusoé: “Nenhuma autoridade pode decidir sozinha se deve ser investigada”
Associação dedicada à defesa do Estado de Direito diz acompanhar com preocupação os fatos revelados sobre Alexandre de Moraes e Paulo Gonet a partir do celular de Daniel Vorcaro
Diante do pedido de nulidade do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para o relatório da Polícia Federal que detalha as relações entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes, a Lexum, associação dedicada à defesa do Estado de Direito, publicou uma nota técnica, sustentando que “nenhuma autoridade pode decidir sozinha se deve ser investigada”.
Gonet também é mencionado no documento nas conversas entre Vorcaro e Ciro Soares, ex-advogado do Master.
No documento, a associação diz acompanhar com preocupação os fatos revelados sobre Alexandre de Moraes e Paulo Gonet a partir do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master.
“A decisão do relator determinou a autuação dos elementos em procedimento autônomo, por incidência do art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), abriu vista à Procuradoria-Geral da República, anunciou a submissão da matéria ao Plenário em sessão pública e levantou o sigilo dos autos. Não declarou a culpa de ninguém, não recebeu denúncia e não impôs sanção. Definiu o órgão competente para examinar informações que alcançam autoridades submetidas à jurisdição originária do Supremo, entre as quais o procurador-geral da República, expressamente incluído na alínea b do inciso I do art. 102 da Constituição”, diz a Lexum.
“A Lei Complementar 75/1993 tem uma regra geral e uma exceção, e a exceção foi escrita para exatamente esta situação. Pelo art. 18, parágrafo único, surgindo no curso de investigação indício de infração penal praticada por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial remete imediatamente os autos ao procurador-geral da República, que designa quem prosseguirá na apuração do fato. Quando o indício alcança o próprio procurador-geral, a lei desloca essa competência. O art. 57, inciso X, atribui ao Conselho Superior do Ministério Público Federal a competência para designar o Subprocurador-Geral da República para conhecer de inquérito, peças de informação ou representação sobre crime comum atribuível ao procurador-geral da República e, sendo o caso, promover a ação penal. O art. 51 fecha o desenho ao dispor que a ação penal pública contra o procurador-geral, quando no exercício do cargo, cabe ao Subprocurador-Geral designado pelo Conselho. O legislador não confiou ao chefe da instituição o juízo sobre material que possa alcançá-lo, e cuidou de dizer a quem confiou”, continua.
O art. 57, § 1º, da mesma Lei Complementar 75/1993 prevê que o procurador-geral, no caso Paulo Gonet, fica impedido de…
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Comentários (1)
Pedro Boer
02.09.2026 13:33Então o pedido de anulação do Gonet é nulo?