Dino desautoriza André Mendonça e libera diretor-geral da PF a retomar o cargo
Magistrado acata pedido feito por Andrei Rodrigues na investigação relacionada ao caso Dark Horse
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu desautorizar o colega André Mendonça e determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no cargo e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência da corporação.
Na segunda-feira, 7, Mendonça afastou ambos dos cargos sob a argumentação que eles estavam atrapalhando investigações e teriam investigado ministros da Corte sem autorização do Tribunal.
Na decisão, Dino afirma que a ordem de Mendonça apresenta vícios processuais e sustenta que a questão deveria ser examinada pelo plenário do Supremo.
O ministro também considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar de natureza penal contra os integrantes da PF.
Argumentação
Segundo Dino, o Código de Processo Penal estabelece que medidas cautelares sejam requeridas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, não incluindo partidos políticos entre os legitimados. Para ele, a ausência de legitimidade do Novo “macula integralmente” a decisão de afastamento.
“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição. Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo”, disse Dino.
A decisão de Dino também questiona a competência de Mendonça para analisar o pedido. O ministro afirma que o presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para que o plenário examinasse os relatórios da PF que estão no centro da controvérsia. Nesse procedimento, Alexandre de Moraes e o próprio Mendonça foram chamados a se manifestar.
Dino sustenta que Mendonça, ao decidir individualmente sobre os relatórios, teria se sobreposto a esse procedimento. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questiona o ministro na decisão.
Para Dino, como o procedimento instaurado por Fachin envolve os mesmos relatórios, caberia ao plenário analisar eventuais controvérsias relacionadas ao tema. O ministro classifica como possível “grave usurpação das atribuições dos demais Ministros” uma decisão individual sobre assunto que estaria submetido ao colegiado.
A decisão ainda menciona a informação de que Mendonça teria recebido o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado em processos de sua competência, para uma reunião em uma empresa privada.
Dino ressalva que não está fazendo juízo antecipado sobre o encontro, mas afirma que o episódio reforça a necessidade de “moderação, equilíbrio e prudência” por parte de magistrados durante o período eleitoral.
O ministro também cita manifestação de Gilmar Mendes, que havia defendido uma análise mais aprofundada sobre a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento e sobre a competência do plenário para tratar de incidentes relacionados à investigação.
Relatórios de inteligência contra ministros do STF
Segundo Dino, os relatórios de inteligência questionados foram produzidos no âmbito de um inquérito ainda em andamento, cujo relatório final sequer havia sido apresentado. Por isso, considera prematuro extrair conclusões definitivas a partir de documentos que representam apenas recortes parciais do conjunto de elementos reunidos pela investigação.
A decisão critica ainda a interrupção das atividades de inteligência da PF determinada por Mendonça. Dino afirma que a medida poderia prejudicar investigações em curso e atingir trabalhos de outros ministros do STF.
O ministro argumenta que a inteligência policial é uma atividade essencial ao sistema de segurança pública e que sua suspensão por decisão individual poderia afetar “quiçá centenas de investigações”. Entre os casos que cita estão as investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, à venda de decisões judiciais, ao uso ilegal de precatórios e à participação de agentes públicos em organizações criminosas.
Dino também afirma que, em uma análise preliminar, Andrei Rodrigues teria apenas cumprido determinações judiciais de Alexandre de Moraes. Por isso, segundo o ministro, mesmo que fosse considerada cabível alguma medida contra o diretor da PF, ela não deveria atingir um agente que estaria apenas executando uma ordem judicial.
Leia mais: Moraes nas catacumbas da República
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Comentários (3)
claudionaves2
09.09.2026 09:40Esse tribunal como está já não existe !
Marian
09.09.2026 09:40É essa a resposta da côrte para não faltar legalidade constitucional, afirmada por Fachin? Não bebo, e não tomei nenhuma dose de Macallan, mas sinceramente estou nauseada.
Fachin está de férias?