Dino pede investigação sobre instituto ligado a Mendonça
Solicitação foi realizada no âmbito de um processo que discute a fiscalização e as condições das concessões dos serviços cemiteriais e de cremação da cidade de São Paulo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta terça-feira, 15, ao presidente da Corte, Edson Fachin, um pedido de investigação sobre a possível relação entre o Instituto Iter, ligado ao ministro André Mendonça, e o Banco Master.
A solicitação foi realizada no âmbito de um processo que discute a fiscalização e as condições das concessões dos serviços cemiteriais e de cremação da cidade de São Paulo à iniciativa privada.
O caso envolve um eventual vínculo entre a Cortel, empresa concessionária, e o banco de Daniel Vorcaro.
Dino chama atenção para o fato de que Alexandre de Almeida Mendonça, irmão de André Mendonça, trabalha na agência SP Regula, que regula os serviços públicos de São Paulo.
“Por outro lado, cumpre registrar que o Sr. Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do Exmo. Ministro André Mendonça, integra a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), atuando na área funerária e cemiterial. Em julho de 2024, foi nomeado Superintendente da agência e, em 26 de maio de 2026, já no curso desta ação e enquanto ainda pendente a conclusão do julgamento da medida cautelar, foi promovido a Secretário-Executivo da SP Regula.”
O magistrado, indicado por Lula ao STF por ter uma “cabeça política”, diz que o Instituto Iter, fundado por Mendonça, mantinha “relações contratuais remuneradas” com o município de São Paulo, na condição de contratante de empresas privadas, como a Cortel.
“Enquanto tudo isso se desenrolava, o Instituto Iter, fundado pelo Exmo. Ministro André Mendonça e em cuja sede, como assinalado, ocorreu o encontro com o Sr. Daniel Vorcaro em 14 de março de 2025, passou também a manter relações contratuais remuneradas com o próprio Município de São Paulo, parte diretamente alcançada pelas determinações proferidas nesta ADPF, na condição de contratante de empresas privadas, a exemplo da Cortel, onde atuava o Sr. Fabiano Zettel.”
Relação causal?
“Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias, tampouco que os atos jurisdicionais praticados tenham sido determinados por interesses externos ao processo. Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida mediante apuração pelas autoridades competentes”, afirma o ministro na decisão.
“Enfatizo que não cabe, neste momento e nesta sede, antecipar juízo de responsabilidade penal ou por improbidade administrativa”, continua.
Por fim, Flávio Dino pede que sejam apuradas as “relações de fundos de investimentos e todas as empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo”.
Ele também solicita que uma cópia da decisão seja “juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos”.
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