Dino suspende condenação de Romero Jucá em caso Odebrecht
Ex-senador havia recebido pena de quase 10 anos de prisão; ministro do STF também suspendeu a inelegibilidade de Jucá
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 14, os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão também suspende a inelegibilidade de Jucá e leva o processo ao STF.
Dino entendeu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não tinha competência para julgar o caso.
A defesa afirmou que as decisões “restabelecem a justiça e a verdade” e que Jucá está apto a disputar as eleições de 2026.
“A defesa sempre confiou que obteria êxito nas referidas demandas, pois tem a plena convicção da inocência de Romero Jucá, como reconhecida na sentença que o absolveu”, afirmou em nota.
Condenação por propina
A condenação do TRF-1 teve origem em acusações de que Jucá teria solicitado R$ 150 mil à Odebrecht para atuar em favor da empresa durante a tramitação de medidas provisórias de seu interesse.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o valor foi registrado formalmente como doação para a campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, mas teria como destinatário final o próprio Romero Jucá.
Jucá havia sido absolvido em primeira instância, mas o TRF-1 reformou a decisão e havia determinado a prisão em regime inicial fechado. O tribunal também fixou multa superior a R$ 300 mil.
Além da decisão de Dino, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta sexta-feira uma liminar suspendendo os efeitos da inelegibilidade.
No STF, o TRF-1 terá dez dias para prestar informações antes de o processo seguir para manifestação da PGR.
Jucá é pré-candidato a deputado federal por Roraima. O prazo para registro de candidaturas termina neste sábado, 15 de agosto. O ex-senador ocupou uma cadeira no Senado por 24 anos, em três mandatos consecutivos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (4)
Ademir Fenicio
15.08.2026 10:09já pode voltar a participar das festas e confraternizações nos templos de brasilia!
tclsãopaulo
15.08.2026 10:01…..aos inimigos, a “lei”.
Marian
15.08.2026 09:54Poderá voltar na próxima eleição ou até antes, quem sabe ?
Andre Luis Dos Santos
15.08.2026 09:49"Restabelecem a justiça e a verdade". Uau, essa decisão do ministro politico certamente entrega "justiça" à sociedade, não é mesmo?