“Estamos gostando muito”, diz Viviane Barci sobre aeronaves
Diálogo interceptado pela PF mostra advogada elogiando atendimento durante uso de cotas de avião e helicóptero
Diálogos encontrados pela Polícia Federal (PF) mostram que o banqueiro Daniel Vorcaro transferiu cotas de um avião e um helicóptero, avaliados, respectivamente, em US$ 5,5 milhões e US$ 1,3 milhão, ao escritório da advogada Viviane Barci de Moraes.
Em uma das conversas, Viviane responde ao interlocutor Marcus que “estão gostando muito”.
Eis o trecho:
Marcus: “Boa tarde, Viviane. Tudo bem? Passando para saber se estão gostando da utilização das cotas de vocês, e se meu time esa atendendo bem vocês? Se precisar de algo me avise. Abraços.”
Viviane: “Boa noite, Marcus, tudo bem, espeor que também esteja. Sim, estamos gostando muito, todos que nos atenderam sempre foram muito educados e atenciosos”.
As aeronaves em questão são modelo Legacy 650, prefixo PPNLR, e um Helicóptero EC 155 B1, fabricado pela Airbus.
Segundo contrato?
Mensagens interceptadas pela PF também mostram que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro negociou a transferência de cotas de um jatinho e de um helicóptero como forma de pagamento por um segundo contrato firmado com Viviane Barci de Moraes.
O contrato entre Vorcaro e o escritório de Viviane previa o pagamento de R$ 40 milhões por meio da transferência de cotas de duas aeronaves.
MoMoraes chegou a utilizar, em 2025, uma das aeronaves mencionadas no contrato, de prefixo PP-NLR, da Prime Aviation.
Em nota, o escritório de Viviane afirmou ter assinado apenas o primeiro contrato com o Master e negou ter “transferido ou substituído” os termos.
Mendonça derruba sigilo
O ministro André Mendonça, do STF, derrubou nesta terça, 1º, o sigilo da investigação sobre Vorcaro.
O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
Leia também: Mendonça derruba sigilo de investigação sobre Vorcaro e Moraes
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Comentários (1)
Pedro Boer
01.09.2026 19:04Aviiião? O Silvio Santos jogava aviãozinho de no máximo 100 Reais. kkkk