Justiça manda Erika Hilton apagar falsa acusação de estupro contra Gaspar
Decisão estabelece prazo de duas horas após notificação do X e prevê multa diária de 10 mil reais por descumprimento
A Justiça de Alagoas determinou que a plataforma X remova uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) sobre Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão estabelece prazo de duas horas após a notificação formal da empresa e prevê multa diária de 10 mil reais, inicialmente limitada a 50 mil reais.
A ordem foi concedida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió, em ação apresentada por Alfredo Gaspar. O parlamentar pede indenização por danos morais e medidas para impedir a circulação de conteúdo que considera ofensivo à sua honra e imagem.
O processo questiona uma publicação feita por Erika Hilton em 18 de outubro, na qual a deputada afirmou que Alfredo Gaspar era acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos e o associou a discussões sobre cadastro de pedófilos e castração química de estupradores.
Juiz cita arquivamento pelo STF
Na decisão, o magistrado considerou que, em análise preliminar, a postagem apresentava a acusação como atual sem contextualizar adequadamente o arquivamento da notícia de crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento da notícia de crime relacionada às imputações, por ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial.
O juiz avaliou que a omissão sobre a situação processual poderia levar o público a uma compreensão equivocada sobre o estado da acusação. Segundo a decisão, a publicação não distinguiu adequadamente a existência de uma notícia de crime da instauração de investigação criminal ou da comprovação dos fatos imputados.
O magistrado ponderou, porém, que o arquivamento não comprova, por si só, que o fato investigado nunca ocorreu. A análise da liminar se concentrou na forma como a acusação foi apresentada e na falta de contextualização sobre o andamento do caso.
Ordem é restrita a uma publicação
A determinação judicial se dirige ao X e trata especificamente da postagem indicada no processo. A decisão não estabelece uma proibição genérica de manifestações sobre Alfredo Gaspar nem determina a remoção automática de todos os conteúdos que mencionem o caso.
O juiz também analisou o argumento de imunidade parlamentar e considerou, em exame preliminar, que a publicação em rede social não estava suficientemente vinculada ao exercício da atividade parlamentar para afastar a possibilidade de responsabilização.
A medida tem caráter provisório. O processo ainda deverá seguir para análise do pedido principal, que inclui a discussão sobre eventual responsabilidade civil e indenização por danos morais.
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Comentários (1)
LEDI MACHADO DOS SANTOS
23.10.2026 15:00Não basta mandar tirar. CALÚNIA requer punição e multa!