Lei do ‘Escola Sem Partido’ é inconstitucional, decide STF

20.02.2026

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Lei do ‘Escola Sem Partido’ é inconstitucional, decide STF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.02.2026 18:32 comentários
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Lei do ‘Escola Sem Partido’ é inconstitucional, decide STF

Programa criado em 2014 por cidade paranaense foi derrubado por unanimidade; Corte entende que legislar sobre educação é competência da União

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2 minutos de leitura 19.02.2026 18:32 comentários 1
Lei do ‘Escola Sem Partido’ é inconstitucional, decide STF
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 19, que a lei municipal que instituiu o ‘Programa Escola Sem Partido’ em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, é inconstitucional. Aprovada em 2014, a norma vedava o que chamava de “doutrinação política e ideológica em sala de aula” na rede pública do município. A decisão foi unânime entre os nove ministros presentes.

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem esse tipo de legislação municipal fere a Constituição Federal. O ministro argumentou que temas ligados aos princípios que regem o ensino exigem “tratamento uniforme em todo o território nacional”, o que impede sua regulação por normas locais.

A base do argumento

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Anajudh LGBTI. As entidades alegaram que o município invadiu competência privativa da União ao editar a lei e que a norma contrariava princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e a proteção aos direitos humanos.

Fux indicou que a União já editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define de forma detalhada os parâmetros do sistema educacional brasileiro. Com isso, não haveria espaço para que municípios legislem sobre o mesmo campo. O ministro André Mendonça estava ausente durante o julgamento e não votou.

Precedentes e alcance

A decisão desta quinta-feira não é inédita no tribunal. Ao longo dos últimos anos, o STF já invalidou outras leis municipais com conteúdo semelhante, sempre com base no mesmo fundamento: a competência para legislar sobre educação pertence à União, e não aos entes locais.

O padrão adotado pela Corte tem sido o de não discutir os valores defendidos por essas iniciativas, mas sobre quem tem autoridade para editá-las.

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Comentários (1)

Marcos

19.02.2026 19:54

SE É UM FILHO MEU, EU NÃO LEVO MAIS ELE PARA A ESCOLA QUE QUEIRA DOUTRINÁ-LO, QUALQUER QUE SEJA A IDEOLOGIA.


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