Lulinha recorre a Flávio Dino para barrar quebras de sigilo na CPMI do INSS
Filho do presidente Lula ingressou com uma petição para que o ministro estenda a decisão proferida em favor empresária Roberta Luchsinger
A defesa do empresário Fábio Lula da Silva, o Lulinha, apresentou nesta quarta-feira, 4, uma petição ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para que ele estenda a decisão proferida em favor empresária Roberta Moreira Luchsinger.
Como mostramos mais cedo, Roberta foi beneficiada com a concessão de um Mandado de Segurança para anular a decisão da CPMI do INSS, que determinou a quebra dos sigilos da empresária.
Na decisão, Dino questionou a aprovação dos 87 requerimentos em globo argumentando que não houve tempo de uma defesa, individualizada, de cada requerimento. O magistrado também pontuou que as CPIs e CPMIs não estão autorizadas a fazer uma “devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”. Esse argumento, inclusive, não é novo.
Na petição, conforme apurou O Antagonista, a defesa de Lulinha argumentou exatamente que houve ilegalidades na aprovação dos requerimentos em bloco pela CPMI e que houve abusos da Comissão Parlamentar de Inquérito. A estratégia de Lulinha foi antecipada mais cedo por este portal.
Em sua petição, a empresária alegou que a decisão sobre as medidas foi tomada sem observar as regras legais e constitucionais que exigem fundamentação prévia, concreta e individualizada para a adoção de medidas invasivas.
Ela pediu ao Supremo a concessão de medida liminar para sustar os efeitos da aprovação das medidas pela CPMI ou, subsidiariamente, se já tivessem sido encaminhadas informações ao colegiado, que fosse determinado seu imediato sobrestamento e preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.
“Tenho ciência de que o artigo 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirma Dino, em sua decisão.
Da mesma forma, disse o ministro, “mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”. “Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”.
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Comentários (2)
Caetano da Rocha Braga
05.03.2026 01:49Por que tanto medo ?
Denise Pereira da Silva
04.03.2026 22:07Oh, que surpresa, 😱 Descaramento supremo.