Mendonça diz ter sido alvo de “monitoramento sistemático” da inteligência da PF
Decisão contabiliza seis "relatórios de inteligência" produzidos entre 3 e 31 de agosto e encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes, do STF
Ao determinar o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, disse ter sido submetido a “monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal”.
Segundo o documento, houve a produção de pelo menos seis “relatórios de inteligência” produzidos entre 3 e 31 de agosto e encaminhados por Andrei ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Além de Mendonça, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também foi alvo de “coleta dirigida” de informações.
“Em segundo lugar, importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal. Conforme consta do já mencionado Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.
E mais, conforme depreende da própria decisão do Ministro Alexandre de Moraes, previamente, este teria tido ‘notícias da existência’ desses relatórios. Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News. Registro que o encaminhamento do material correspondente foi feito senhor Andrei Rodrigues, conforme ofício subscrito às 18h45 do dia 01/09/2026.
Além do referido monitoramento sistemático e ilegal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, do exame do teor da referida documentação, identificam-se ilações extremamente genéricas e abstratas, feitas a partir de ‘juízos’ inferenciais que, nos seus próprios termos, ‘encadeiam-se em cadeia de múltiplos elos’, para concluir que o Advogado-Geral da União não teria deferido o pedido formalizado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal para recorrer de decisões proferidas no âmbito das investigações ‘Sem Desconto’ e ‘Compliance Zero’ porque teria decidido com o propósito de preservar “relação política com o relator.”
Para Mendonça, fica evidente a “efetiva realização de MONITORAMENTO e COLETA DIRIGIDA sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do advogado-geral da União”.
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Comentários (2)
Joaquim Duran
08.09.2026 09:39PF demonizada persegue evangélicos...
Milton Claudio Da Silva
08.09.2026 09:38Por a jornalista Madeleine Lacsko ? No antagonista esta faltando aos seus comentários.