Moraes arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio
Parlamentar pedia a abertura de investigação por obstrução de apuração de infração penal que envolva organização criminosa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, 16, o arquivamento da representação protocolada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O parlamentar pedia a abertura de uma investigação contra Tarcísio, pela suposta prática do crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Rui Falcão argumentava que Tarcísio articulou, em Brasília, a votação de um projeto de anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros réus da ação penal que apurou a atuação do chamado “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Na representação ainda, o petista solicitou a apreensão do passaporte do governador, a proibição de ele viajar sem prévia autorização do Supremo, assim como a incomunicabilidade com pessoas que foram alvo da ação penal do golpe, como Bolsonaro.
Tarcísio esteve em Brasília em meio ao julgamento da ação penal e conversou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e com integrantes do STF para sondar sobre a tramitação da lei da anistia. Na visão de Rui Falcão, isso foi uma tentativa de obstruir decisão do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado pelo arquivamento do processo. A PGR afirmou que Falcão não poderia ter apresentado a representação diretamente ao Supremo: “A opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado”.
Além disso, disse que é “inegável” a “flagrante ilegitimidade ativa do requerente para requerer judicialmente medidas cautelares”.
“Sob outro ângulo, os relatos do digno noticiante não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, prosseguiu.
A PGR ressaltou que a concessão de anistia é matéria reservada à lei, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, que extingue os efeitos penais, principais e secundários do crime. Ainda nas palavras do órgão, “a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”.
Em sua decisão, Moraes acolheu a manifestação da PGR.
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Comentários (2)
LEDI MACHADO DOS SANTOS
17.10.2025 14:54#ForaFalcaoPeTralha
Dovanil Ferraz Camargo Júnior
17.10.2025 14:51Rui Falcão porque não te calas... Depois dessa invertidade, o melhor mesmo para esse senhor seria recolher-se a sua insignificância.