Moraes permite empregado doméstico na casa de Heleno durante prisão domiciliar
Ministro atendeu a pedido da defesa do ex-chefe do GSI e autorizou entrada de empregado doméstico e de passadeira na residência
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira-, 9, a entrada de um empregado doméstico e de uma passadeira na residência do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, durante a prisão domiciliar. O magistrado atendeu a pedido da defesa de Heleno.
A defesa argumentou que “na residência habitam o apenado e sua esposa, sendo ele com 78 anos e ela com 79 anos, e a presença de ambos os empregados é indispensável para o saudável andamento da residência e o auxílio que duas pessoas idosas necessitam para uma vida saudável e plena”.
Em sua decisão, Moraes afirma que, tendo em vista as condições de saúde de Heleno, cujas comorbidades foram compradas e subsidiaram a prisão domiciliar, bem como a idade avançada da esposa dele, considera “razoável o ingresso de empregados no imóvel, nos termos requeridos pela defesa, para auxiliar nas atividades de manutenção da residência“.
O empregado doméstico, identificado como Ailton Ferreira de Souza, poderá entrar no local nos dias úteis, em horário comercial. Já a passadeira, identificada como Eleni Antonia Rodrigues, uma vez por semana, em horário comercial.
Heleno cumpre pena de 21 anos de prisão pela condenação, pela Primeira Turma do Supremo, no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro-chefe do GSI no último dia 22 de dezembro. A decisão atendeu a um pedido de Heleno, com posicionamento favorável daa Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão de seu quadro de Alzheimer e sua idade avançada.
Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibiu visitas, – com exceção de advogados e equipe médica -, e o uso de qualquer comunicação ou redes sociais. O descumprimento das medidas cautelares acarretará no retorno do general ao regime fechado.
Na decisão, Moraes citou a prisão domiciliar humanitária concedida ao ex-presidente Fernando Collor pelos “mesmos requisitos”.
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Comentários (1)
Alinete Lemos
09.01.2026 18:06Corrijam,as comorbidades foram comprovadas !!!