MP Eleitoral vê campanha antecipada em discurso de Lula
Manifestação enviada ao TRE-SP vê propaganda eleitoral antecipada em fala do presidente em favor de Simone Tebet e Marina Silva
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo concluiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva praticou propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para as ministras Simone Tebet (Planejamento) e Marina Silva (Meio Ambiente) durante um evento oficial do governo federal. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Ministério Público Eleitoral defendeu a procedência da ação movida pelo Partido Missão e apontou que a declaração extrapolou os limites da manifestação política permitida pela legislação.
O caso tem origem em um evento realizado em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos. Na ocasião, Lula afirmou: “Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”. Para a Procuradoria, a fala contém pedido explícito de voto em favor de duas pré-candidatas ao Senado, antes da abertura oficial da campanha eleitoral.
No parecer, o órgão sustenta que a manifestação possui “nítido caráter eleitoral”, uma vez que combina elogios às ministras com um pedido direto de apoio nas urnas. A Procuradoria também afastou a alegação da defesa de que o processo deveria permanecer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendendo que a competência para analisar o caso é do TRE paulista.
O Ministério Público Eleitoral lembra que a legislação autoriza manifestações de natureza política antes do período eleitoral, mas proíbe pedidos explícitos de voto antes de 16 de agosto do ano da eleição. Segundo o parecer, a vedação alcança tanto a propaganda positiva quanto a negativa realizada fora do calendário legal.
Agora, caberá ao TRE-SP decidir se acolhe ou não o entendimento da Procuradoria. Caso a Corte considere configurada a propaganda eleitoral antecipada, Lula, Simone Tebet e Marina Silva poderão ser condenados ao pagamento de multa prevista na Lei das Eleições.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Junior
09.07.2026 06:19Viu....e daí?...kkk