MP-SP processa influenciador por conteúdo considerado discriminatório contra pobres
Órgão pede a retirada do perfil de Leonardo Marcondes por defender que pobres não deveriam votar
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública na Justiça paulista contra o influenciador Leonardo Marcondes (foto), acusado de produção de conteúdo considerado discriminatório contra pessoas pobres.
A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da capital paulista, sob a alegação de que o influenciador promoveu discurso de ódio contra pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo o órgão, Marcondes defendeu que esse grupo não deveria ter direito ao voto.
Os promotores pedem que a Justiça determine a retirada do perfil do influenciador, que reúne mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, além do pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e dano social. O MP também solicita que ele seja proibido de publicar novos conteúdos considerados discriminatórios contra pessoas pobres.
De acordo com o Ministério Público, as declarações ultrapassam os “limites da liberdade de expressão” ao promoverem discriminação contra pessoas em situação de pobreza. O órgão sustenta ainda que o vídeo citado não constitui um episódio isolado.
Direito a voto
Em um dos vídeos questionados, Marcondes afirmou que pessoas pobres não deveriam ter direito ao voto no Brasil.
“Você já parou pra pensar que pobre não devia ter direito de votar? Pensa comigo. Uma pessoa que é pobre, ela não soube tomar boas decisões pra ter o melhor pra sua família e pra si mesma. E essa pessoa que não tomou boas decisões pra ter o melhor pra si mesma, ela vai agora tomar uma decisão que vai ser o melhor para o país”, disse.
“Qual que é a habilidade que essa pessoa tem ao tomar decisões? Nenhuma. É uma pessoa que não deveria votar. Porque um país ou uma empresa não pode estar nas mãos de uma pessoa que não consegue nem ter responsabilidade sobre as próprias atitudes. Tenta pensar quão que o mundo seria um lugar melhor se os pobres não votassem, se o poder de decisão de um país ficasse nas mãos dos ricos, até que o pobre, ele ficasse rico pra que ele conseguisse ter o poder de tomar decisões também”, continuou.
Nas redes sociais, Leonardo Marcondes se apresenta como influenciador e “treinador financeiro”.
A defesa do influenciador afirmou que ainda não teve acesso aos autos do processo.
Constituição
O direito ao voto no Brasil está previsto principalmente no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
O texto estabelece:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei.
- Voto obrigatório: maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
- Voto facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (3)
Fabio
30.06.2026 19:31Deram a relevância que o coach queria...
Juarez Borges
30.06.2026 16:51Maluco...
Annie
30.06.2026 00:24So lembrei do Justo Verissimo