MPF diz que STF assumiu atribuição política do Congresso
Subprocuradora argumenta que decisão de Flávio Dino sobre aposentadoria compulsória de juízes deve ser levada ao plenário da Corte
O Ministério Público Federal apresentou recurso ao STF em que contesta a decisão do ministro Flávio Dino, que vetou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados. Para a subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, o tema tem de ser discutido no plenário da Corte, e a decisão do ministro transferiu ao Judiciário uma escolha que caberia ao Poder Legislativo.
“Certo é que, enquanto não sobrevier emenda constitucional ou lei complementar nesse sentido, permanece íntegra a previsão de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição como resposta disciplinar a ilícitos de magistrados”, alegou a subprocuradora.
“Aposentadoria-sanção”
A liminar de Flávio Dino partiu da interpretação de que a Reforma da Previdência aprovada em 2019 retirou da Constituição o suporte para a penalidade de aposentadoria compulsória a juízes. Na avaliação do ministro, infrações de maior gravidade deveriam resultar em perda do cargo, e não no afastamento do magistrado com manutenção de remuneração.
Elizeta Ramos sustenta que a reforma não revogou expressamente a chamada “aposentadoria-sanção” e que a Lei Orgânica da Magistratura, bem como atos do Conselho Nacional de Justiça, continuam prevendo tal modalidade punitiva.
Para reforçar o argumento, a subprocuradora cita uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo próprio Dino em 2024, antes de seu ingresso no Supremo: “Se a reforma de 2019 tivesse revogado a aposentadoria compulsória como punição, não seria necessária uma nova Proposta de Emenda à Constituição, como a apresentada por Dino em 2024, para, de modo redundante, vedar tal modalidade de sanção”.
Separação de poderes e competência em xeque
O recurso aponta dois riscos institucionais na decisão. O primeiro diz respeito à separação dos poderes: ao produzir, segundo o MPF, um “efeito revogador” que a reforma não determinou, a liminar teria deslocado “indevidamente do legislador para o intérprete constitucional a opção política de manter, ou não” a pena. Elizeta classifica esse movimento como “contrário ao âmago do princípio constitucional da Separação de Poderes”.
O segundo risco envolve a competência do STF. A alternativa proposta por Dino — acionar a Advocacia-Geral da União para obter a perda de cargo no Supremo — ampliaria artificialmente a jurisdição da Corte para casos que, pela Constituição, caberiam à Justiça comum em primeiro grau. Para a subprocuradora, isso equivale à criação de um “juízo de exceção, em frontal colisão com o princípio do juiz natural”.
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