OAB manifesta “extrema preocupação” com crise envolvendo Moraes
Entidade defende a apuração "rigorosa e isenta em relação a quem quer que seja"
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) demonstrou “extrema preocupação” após as notícias com divulgação de conversas envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O ministro André Mendonça determinou nesta terça, 1º, a quebra de sigilo a investigação sobre Vorcaro.
A entidade defendeu a apuração rigorosa e isenta em relação a quem quer que seja, “asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Esses princípios garantem a legitimidade da apuração”.
A nota prossegue: “A Ordem se preocupa com os impactos dessa crise para o Brasil, sobretudo por envolver instituições essenciais à democracia e por ocorrer durante o período eleitoral. A OAB seguirá cumprindo seu papel de defender a Constituição.“
Leia a íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanha com atenção e extrema preocupação as notícias sobre a crise que atinge o Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instituições da República. A OAB defende a apuração rigorosa e isenta de todos os fatos, em relação a quem quer que seja, asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Esses princípios garantem a legitimidade da apuração.
A Ordem se preocupa com os impactos dessa crise para o Brasil, sobretudo por envolver instituições essenciais à democracia e por ocorrer durante o período eleitoral. A OAB seguirá cumprindo seu papel de defender a Constituição.
Délio Lins e Silva Jr
Presidente em exercício do CFOAB”
Sigilo derrubado
O documento produzido pela Polícia Federal (PF) traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
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Comentários (1)
Pedro Boer
01.09.2026 17:06Nooooassa! Até a OAB está preocupada?