PF alerta Toffoli para prejuízos à investigação após decisão de lacrar materiais
Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, pediu ao ministro do STF acesso a celulares apreendidos na Operação Compliance Zero
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, manifestou nesta quarta, 14, ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a decisão do magistrado de lacrar os materiais apreendidos durante a segunda fase da Operação Compliance Zero pode causar prejuízos irreparáveis à investigação.
Rodrigues solicitou que Toffoli reconsidere a determinação, permitindo que peritos da PF iniciem imediatamente a análise e a extração de dados, especialmente de equipamentos eletrônicos como telefones celulares, considerados sensíveis ao fator tempo.
Segundo o G1, não há informação de que o ministro tenha respondido a pedido.
Tudo lacrado
Os investigadores prenderam preventivamente nesta quarta-feira, 14, o empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Master, e buscaram provas sobre o envolvimento no caso do empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos.
Apesar das diligências, Toffoli determinou que todos os itens apreendidos fossem lacrados e entregues diretamente ao STF, impedindo o acesso imediato da Polícia Federal.
“Determino que todos os bens e materiais apreendidos, por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação”, afirma o ministro na decisão.
O sigilo sobre essa decisão específica foi retirado às 12h desta quarta, por determinação do relator.
Reclamações
No despacho, o ministro do STF também reclamou da demora dos investigadores para deflagar a operação, determinada por ele para ser cumprida, na segunda-feira, 12, em um período de 24 horas, e cobrou explicações.
O despacho é cheio de reclamações e recados como este:
“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas.”
E este, no qual estão preservados os grifos de Toffoli:
“Observo, ainda, que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da POLÍCIA FEDERAL, inclusive diante de INOBSERVÂNCIA EXPRESSA E DELIBERADA DE DECISÃO POR MIM PROFERIDA NA DATA DE 12.01.2026, QUE DETERMINOU A DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE FASE NO PRAZO DE 24 HORAS (e-doc. no 56, assinado às 14:52 horas e juntado aos autos às 15:15 horas), e que eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Osmair Mendonça
14.01.2026 19:28Alguém tem dúvida da cumplicidade do STF neste caso?