PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho
Projeto também proíbe exigir revelação do voto ou monitorar manifestações políticas de empregados para fins discriminatórios
A bancada do PT na Câmara dos Deputados apresentou, na quinta-feira, 29, um projeto de lei que cria o crime de discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica.
Assinada por 65 deputados petistas, incluindo o líder da bancada, Pedro Uczai (SC), a proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão mais multa, podendo chegar a seis anos de prisão quando a conduta ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação.
O texto altera o Código Penal para dizer que o crime de discriminação por voto ou convicção política consiste em “elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, relação, cadastro ou registro que identifique pessoa física ou jurídica por seu voto, real ou presumido, por sua convicção política ou ideológica, por sua filiação partidária ou pelo exercício de direito político, com o fim de promover ou estimular sua dispensa, a recusa de sua contratação, a restrição ao exercício de sua profissão ou atividade econômica ou o boicote a seus produtos e serviços”.
A proposta ressalta que incorre na mesma pena de dois a cinco anos de prisão mais multa a pessoa que, em razão do voto, real ou presumido, da convicção política ou ideológica, da filiação partidária ou do exercício de direito político de outra:
- Dispensa empregado ou rescinde contrato de prestação de serviço, ou recusa, impede ou obsta o acesso a emprego, cargo, função, promoção ou oportunidade profissional;
- Exige de empregado, de prestador de serviço ou de candidato a emprego a revelação do voto ou a comprovação da opção eleitoral, ou monitora suas manifestações políticas para determinados fins;
- Constrange alguém, mediante ameaça de inclusão em relação, cadastro ou registro, a manifestar, ocultar ou alterar convicção política, ou a exibir ou retirar símbolo, bandeira ou propaganda política; e
- Induz ou incita publicamente a prática de qualquer dessas condutas.
A pena será de três a seis anos de prisão mais multa se o crime de discriminação criado e as condutas 3 e 4 forem cometidas “por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais ou em aplicativos de mensagens, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza”.
Há outras condições elencadas que agravam a penalidade. Além disso, o projeto altera a Lei nº 9.029/1995 para dizer que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, voto, real ou presumido, convicção política ou ideológica, filiação partidária, entre outros”.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Uczai afirma que, após o segundo turno das eleições de 2026, multiplicaram-se, em municípios de vários estados brasileiros, listas nominais de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores apontados como eleitores de determinado candidato com “convocações ao boicote de seus estabelecimentos, à sua demissão e à recusa de sua contratação”.
Segundo Uczai, “publicações de grande alcance passaram a orientar empregadores a verificar as manifestações políticas de seus empregados e a dispensar aqueles que tivessem votado de determinada forma, e o Ministério Público do Trabalho registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação. Episódios semelhantes ocorreram após as eleições de 2022, o que indica tratar-se de prática que tende a se repetir a cada ciclo eleitoral, quaisquer que sejam os vencedores”.
O parlamentar afirma, porém, que a legislação em vigor responde a essas condutas de modo “fragmentário”.
“A insuficiência desse quadro ficou evidente no caso de Cafelândia, no interior de São Paulo, em que os responsáveis por lista de boicote divulgada nas eleições de 2022 foram absolvidos duas vezes em primeira instância e somente vieram a ser condenados em julho de 2025, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mediante o enquadramento da conduta no crime de perseguição”, pontua.
Para o parlamentar, “as listas atingem, sobretudo, pequenos comerciantes, microempreendedores, profissionais autônomos e trabalhadores cuja subsistência depende da clientela local, e, quando organizadas por empresários, por concorrentes ou por entidades representativas de atividade econômica, convertem a divergência política em instrumento de exclusão de agentes econômicos do mercado, com prejuízo à livre concorrência, ao consumidor e ao emprego”.
Ele ressalta ainda que “o boicote nacional aos estabelecimentos judaicos organizado na Alemanha em 1933 partiu de relações previamente elaboradas de lojas, consultórios e escritórios e precedeu a exclusão progressiva dos judeus da vida econômica”.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões ele vai tramitar.
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Comentários (2)
Mariad
30.10.2026 13:57Aguardo uma matéria isenta sobre os boicotes promovido pela extrema esquerda em 2020 quando foram divulgadas lists de empresas que apoiaram bolsonaro, o video do um ministro em davos em janeiro de 2023 orientado boicote a produtos de adversários, video de janeiro de 24 de membro do pt orientado a boicotar empresas de judeus. Então, srs. vamos ser imparciais.
ELENIR MALACRIDA
30.10.2026 13:17Esse cara não viu o que foi feito pela esquerda em 2020. Hipócrita.