STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
Maioria dos ministros entendeu que regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 contrariava a finalidade do benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar as regras da Reforma da Previdência de 2019 que condicionavam a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos ao cumprimento de idade mínima.
A maioria dos ministros concluiu que a exigência contrariava a própria finalidade do benefício, criado para afastar o trabalhador de atividades que colocam em risco sua saúde e integridade física.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, 3. Votaram pela derrubada da regra os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que contestou a fixação de idade mínima para profissionais submetidos a atividades insalubres.
Pela reforma aprovada em 2019, trabalhadores enquadrados na aposentadoria especial precisavam cumprir idade mínima de 55 anos, para atividades com 15 anos de contribuição; 58 anos, para aquelas com 20 anos; e 60 anos, para casos de 25 anos de contribuição.
Para a maioria do STF, a medida acabava prolongando a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, esvaziando o objetivo do benefício previdenciário.
Com a decisão, deixam de valer as exigências de idade mínima previstas pela reforma, permanecendo os critérios relacionados ao tempo de contribuição. O tribunal, contudo, manteve outros pontos da legislação, incluindo as novas regras de cálculo do benefício e a proibição de converter em tempo comum períodos trabalhados em regime especial após a reforma.
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Comentários (1)
Angelo Sanchez
04.06.2026 20:29Não acredito, a turma do Moraes foi derrotada.