“STF desmoralizou o Judiciário”, diz líder da oposição após Moraes assumir caso
Cabo Gilberto Silva (PL-PB) reagiu à relatoria de Moraes em ação sobre registros no Senado e defendeu renovação da Casa
O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou nesta segunda-feira, 21, que o Supremo Tribunal Federal (STF) “desmoralizou todo o Poder Judiciário brasileiro“ e defendeu a renovação das cadeiras do Senado nas eleições deste ano.
A declaração foi feita ao comentar a distribuição ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, de mandado de segurança impetrado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que quer obter registros de entrada e saída do Senado Federal de Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
“Mais do que nunca precisamos renovar as cadeiras de senadores da república. Em qualquer tribunal sério do mundo isso não aconteceria, o STF desmoralizou todo o Poder Judiciário brasileiro. Agora é com o povo no dia 4 de outubro”, escreveu Gilberto Silva no X.
No mandado de segurança, Kilter afirma que fez três solicitações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em fevereiro, mas recebeu respostas negativas do Senado. Além de Viviane Barci de Moraes e Vorcaro, os pedidos abrangem Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, Frei Chico, Antônio Carlos Camilo Antunes e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Os registros solicitados abrangem o período desde 1º de fevereiro de 2019 até a data dos pedidos.
Segundo a petição, o Senado justificou a negativa afirmando que os registros de acesso às dependências da Casa seriam informações pessoais. Kilter contesta o argumento.
“A negativa é ilegal, pois a justificativa não encontra respaldo na LAI e na LGPD, violando direito líquido e certo de acesso à informação pelo cidadão, motivo pelo qual deve ser concedido o presente”, declarou o parlamentar.
A petição também cita entendimento da Controladoria-Geral da União segundo o qual registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos são, em regra, passíveis de acesso público, ressalvadas situações específicas de sigilo ou restrição temporária.
“A negativa para acesso aos dados ditos pessoais, desse modo, só seria possível caso o dado não fosse de natureza pública, e caso não houvesse base legal que autorizasse sua divulgação. Em havendo a obrigação legal de transparência da LAI e o direito de acesso à informação, não subsiste qualquer possibilidade de negativa da solicitação feita pelo cidadão”, argumentou o parlamentar na petição.
Em decisão de 20 de agosto, a juíza Thaís Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou-se incompetente para julgar o mandado de segurança. A magistrada considerou que, como Kilter apontou expressamente o presidente do Senado como autoridade coatora, a competência para analisar o caso é do Supremo Tribunal Federal.
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Comentários (2)
Claudemir Silvestre
21.09.2026 13:59O unico jeito de mudar essa FALTA DE VERGONHA NA CARA do Judiciário é pelo voto !! Eleições estão ai !! Cabe a cada brasileiro de bem acabar com a esquerda no poder e esta associada a bandidos do judiciário !!
Annie
21.09.2026 12:28Eu já escolhi meu senador e será da oposição espero que não me arrependa.