STF julgará concessão de licença-maternidade a homens em união homoafetiva
O julgamento de mérito (ainda sem data definida) terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 23 de outubro de 2025, a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade (ou período equivalente) a homens que integram uniões homoafetivas, com base no princípio da isonomia.
Essa decisão significa que o tema tem relevância jurídica, política, social e constitucional ampla, e o julgamento de mérito (ainda sem data definida) terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes no país.
O processo envolve um servidor público municipal de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que, junto com seu companheiro em união homoafetiva, adotou uma criança.
Ele solicitou a extensão da licença-paternidade (geralmente de 5 dias) para o período equivalente à licença-maternidade (120 a 180 dias, dependendo do regime).
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que argumentou não haver previsão legal para isso e que a concessão por analogia violaria a Súmula Vinculante 37 do STF, que impede a extensão judicial de benefícios sem base legal explícita.
No recurso ao STF, o servidor alega que a negativa fere normas constitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente.
Fundamentação e precedentes
O reconhecimento da repercussão geral foi manifestado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, no Plenário Virtual. Ele enfatizou a necessidade de uniformidade nas decisões do Tribunal para garantir a proteção integral à infância e a igualdade entre diferentes estruturas familiares.
Fachin citou precedentes relevantes do STF que indicam uma tendência em expandir direitos parentais para famílias não tradicionais, priorizando o bem-estar da criança sobre distinções de gênero ou orientação sexual.
No caso de casais homoafetivos masculinos, o debate gira em torno de permitir que um dos pais usufrua do período mais longo de licença, similar ao que ocorre em uniões femininas.
Por enquanto, não há uma decisão final sobre o mérito — o STF apenas decidiu julgar o tema com efeito geral.
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Comentários (2)
Marian
24.10.2025 10:01A origem da palavra maternidade vem do latim, e significa a qualidade de ser mãe. É preciso dizer mais?
Rosa
24.10.2025 09:45A coisa já foi longe demais...... mas deve ser como dizem: o fundo do poço não existe, é infinito.