Toffoli propõe prazo para plataformas se adequarem a decisão do STF sobre redes sociais
Ministro sugere 60 dias de adaptação para big techs e limita parte das novas obrigações a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.
O ministro Dias Toffoli, do STF, votou nesta quinta-feira, 11, para conceder um prazo de 60 dias às plataformas digitais se adequarem às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.
Relator dos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor, Toffoli também propôs que o chamado “dever de cuidado” passe a valer apenas para provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
O ministro manteve a exigência de mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento aos usuários, mas sugeriu ajustes na tese aprovada pela Corte em junho de 2025.
No voto, Toffoli defendeu que a proteção prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet continue valendo para casos de ofensa à honra, exigindo ordem judicial para responsabilizar as plataformas. A exceção ficaria restrita a situações envolvendo crimes graves já definidos pelo Supremo, como racismo, homofobia e atos antidemocráticos.
O magistrado também propôs substituir a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” em casos envolvendo anúncios pagos e mecanismos artificiais
de disseminação de conteúdos ilícitos. Pela redação sugerida, as empresas poderão afastar eventual punição caso comprovem atuação diligente para remover o material.
O julgamento dos embargos de declaração continua no STF. Ainda faltam os votos dos demais ministros da Corte.
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Comentários (1)
A ditadura se instalou no Brasil!