TSE adia julgamento de recurso sobre candidatura de Deltan ao Senado
Recurso sobre o registro de Dallagnol foi retirado da pauta no encerramento da sessão e ainda não tem nova data de julgamento
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira, 8, o julgamento do recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Ao encerrar a sessão do plenário da Corte Eleitoral, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, informou que o processo e outros seriam retirados de pauta de hoje e pautados oportunamente, sem informar o motivo.
O recurso pede o indeferimento do registro da candidatura de Dallagnol e a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária.
No último domingo, 4, o presidente do TSE suspendeu a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de Deltan Dallagnol (Novo) e anulado os votos dados à chapa.
Com a liminar, Deltan voltou a ter o registro classificado como “deferido com recurso”, e seus votos serão computados até que o plenário da Corte Eleitoral decida definitivamente o caso. Dessa forma, no domingo, Deltan foi eleito senador pelo Paraná, com 25,14% dos votos válidos (2.904.594).
Nunes Marques criticou a decisão de Floriano. “Havia, portanto, oportunidade para o exame colegiado, e não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”, pontuou.
Ele registrou que o recurso chegou ao gabinete do colega na quinta-feira, 1º, e que houve sessão do plenário virtual na sexta-feira, 2, mas o caso não foi levado ao colegiado.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, pontuou.
Conforme Nunes Marques, a resolução eleitoral determina que a condição de candidato sub judice só termina após decisão colegiada do TSE. Em suas palavras, “ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão [de Floriano] antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”.
Também de acordo com o ministro, “uma cautelar que vigora até o julgamento do recurso não pode ser tomada como o próprio julgamento colegiado do recurso”.
Um dos fundamentos para suspender a decisão foi o fato de ela ter sido tomada quando as urnas já estavam preparadas
Ele deixou claro que não estava tornando Dallagnol inelegível: “Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário”.
Para o ministro, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) “pode tomar para si a solução de questão dessa natureza na véspera do pleito”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
O voto do brasileiro é sagrado! Já me roubaram 01 voto para Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados... De novo, não!!!!!!!!