Vorcaro a Moraes: “Estamos juntos sempre. Tenho gratidão da minha vida a você”
A informação consta em relatório da Polícia Federal (PF) cujo sigilo foi retirado pelo ministro André Mendonça, do STF
Três dias antes de ser preso pela primeira vez, em novembro do ano passado, o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, disse ao ministro Alexandre de Moraes, por mensagem, que tinha gratidão ao ministro. A informação consta em relatório da Polícia Federal (PF) cujo sigilo foi retirado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 1º.
“Estamos juntos sempre. Você sabe que tenho gratidão da minha vida a você. Toda minha família, funcionários, parceiros, amigos que dependem de nos tem uma divida de vida contigo e com a sua família. Muito obrigado por tudo. Agora é continuar na pegada pra conseguir concluir, se Deus quiser”, escreveu Vorcaro a Moraes em 14 de novembro de 2025, três dias antes de ser preso pela primeira vez.
A PF encontrou um padrão de comunicação entre Vorcaro e Moraes consistente no compartilhamento de mensagens no aplicativo WhatsApp, mediante capturas de tela de textos redigidos no aplicativo de notas do celular do remetente.
Além de cinco notas localizadas no chat mantido entre Vorcaro e o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”, a corporação identificou no dispositivo do banqueiro outros 47 arquivos seguindo o mesmo padrão de produção e envio, totalizando 52 notas analisadas.
Sigilo retirado
Mendonça retirou nesta terça-feira o sigilo do processo que trata das mensagens.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz a decisão
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
Ao se analisar o teor das informações apresentadas a partir de essas premissas, diz Mendonça, e diante da “inevitável forma e do inexorável locus de deliberação”, se impõe o levantamento do sigilo dos autos.
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Comentários (1)
Annie
01.09.2026 15:16Isso para o STF é nada que absurdo e o congresso que poderia fazer alguma coisa não faz nada.