Vorcaro mandou preparar experiência “ultra VIP” para Moraes, aponta PF
Mensagem consta em relatório da PF cujo sigilo foi retirado nesta terça pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal
O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, mandou uma funcionária preparar uma experiência especial para uma comitiva do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), num hotel em Campos do Jordão (SP), aponta relatório da Polícia Federal (PF) cujo sigilo foi retirado nesta terça-feira, 1º.
“Tem que ser experiência completa. Convidados ultra vip. 9 paxs [pessoas] e 4 seguranças”, disse Vorcaro à funcionária, identificada como Thatiane, por mensagem, às 19h47 de 27 de dezembro de 2023.
Depois, às 20h52, Vorcaro reforçou: “E fazer uma experiência no botanique [Hotel Six Senses Botanique]”. O relatório identifica a conversa como referente a um almoço marcado para 30 de dezembro de 2023.
Naquela mesma data, o ex-ministro das Comunicações Fábio Faria encaminhou mensagem a Vorcaro mencionando “Alex” e almoço “no dia 30”. O banqueiro enviou a localização do Hotel Six Senses Botanique, em Campos do Jordão e o contato de sua funcionária.
A comitiva de Moraes foi ao almoço em 30 de dezembro. Vorcaro acompanhou como estava ocorrendo a visita, por meio de contato com um funcionário identificado como Michael.
Sigilo retirado
Mendonça retirou nesta terça-feira o sigilo do processo que trata das mensagens.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz a decisão
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
Ao se analisar o teor das informações apresentadas a partir de essas premissas, diz Mendonça, e diante da “inevitável forma e do inexorável locus de deliberação”, se impõe o levantamento do sigilo dos autos.
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Comentários (1)
Pedro Boer
01.09.2026 19:10Convidados ultra VIP; e a pergunta é; e por que não?