Barulho do vizinho: o síndico é responsável? A resposta vai desagradar muita gente
Transferir toda a responsabilidade ao síndico pode parecer conveniente, mas não resolve a origem do conflito
É uma das frases mais repetidas nos grupos de condomínio: “Síndico, faça alguma coisa. O vizinho de cima não para de fazer barulho”.
Mas existe um equívoco que gera conflitos diariamente: muitos moradores acreditam que o síndico é responsável pelo comportamento dos vizinhos. Não é.
O síndico não controla pessoas. Sua função é administrar o condomínio e fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as deliberações da assembleia. Quem produz o barulho continua sendo o responsável direto pela perturbação.
Isso significa que o síndico nunca deve agir? Também não.
Procedimento
Quando recebe uma reclamação, ele deve verificar se há indícios de descumprimento das regras internas, registrar a ocorrência, buscar uma solução administrativa e, quando previsto nas normas do condomínio, aplicar advertências e multas.
O erro acontece quando moradores transferem ao síndico uma obrigação que pertence ao próprio infrator.
Imagine um condomínio onde um morador toca bateria às duas da manhã. Quem está produzindo o ruído? O baterista.
Se outro faz festas todos os finais de semana ou deixa crianças correrem sem qualquer controle durante a madrugada, o responsável continua sendo quem causa a perturbação — e não o síndico.
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Árbitro
O papel do gestor é semelhante ao de um árbitro. Ele aplica as regras do jogo, mas não é quem comete a falta.
Existe outro ponto importante: nem todo barulho é infração.
Crianças brincando durante o dia, passos normais, móveis sendo utilizados, eletrodomésticos e ruídos inerentes à vida em condomínio fazem parte da convivência coletiva. O desafio está em diferenciar o chamado “ruído normal de habitação” da perturbação excessiva, repetitiva ou produzida fora dos limites estabelecidos pelo regulamento interno.
Quando o síndico age dentro das regras e o comportamento continua, a discussão pode deixar de ser exclusivamente condominial e passar para a esfera judicial. Nessa fase, quem responde é o morador que produz o incômodo.
A pergunta correta
Por isso, a pergunta correta talvez não seja: “O que o síndico vai fazer?”
Mas sim: “Quem realmente está causando o problema?”
Transferir toda a responsabilidade ao síndico pode parecer conveniente, mas não resolve a origem do conflito.
Em condomínio, responsabilidade e autoridade caminham juntas. O síndico administra. O morador responde pelos próprios atos.
Confundir essas funções é um dos principais motivos pelos quais discussões sobre barulho acabam gerando ainda mais barulho.
E você? Acredita que o síndico deve responder pelos atos dos moradores ou apenas garantir o cumprimento das regras do condomínio?
Por Rafael Bernardes, especialista em gestão condominial e fundador do Sindicolab
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