Reforma no apartamento: até onde vai a liberdade do morador?
35% dos conflitos condominiais têm origem em reformas não autorizadas, diz Abrascond
As reformas em apartamentos são cada vez mais comuns, seja para modernizar espaços, melhorar conforto ou adaptar o imóvel ao estilo de vida do morador.
No entanto, a liberdade de personalização tem limites legais e técnicos, especialmente em edifícios verticais, onde alterações podem impactar vizinhos e a estrutura do condomínio.
Segundo levantamento da ABRASCOND (2024), cerca de 35% dos conflitos condominiais têm origem em reformas não autorizadas ou que geram incômodos como barulho excessivo, sujeira ou alterações estruturais.
Normas técnicas e regras obrigatórias
A principal referência é a NBR 16.280/2014, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece:
- Responsabilidade estrutural: reformas que alterem vigas, pilares, lajes ou fachada exigem projeto técnico e aprovação do condomínio;
- Prazo e horário de obras: o síndico pode definir horários permitidos, evitando transtornos aos demais moradores;
- Aviso prévio: moradores devem comunicar e, em alguns casos, solicitar autorização formal antes de iniciar a obra;
- Profissionais qualificados: engenheiros, arquitetos e pedreiros devem seguir normas de segurança, uso de EPI e técnicas construtivas corretas.
Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial, esclarece que “o morador tem direito de reformar seu apartamento, mas não pode colocar em risco a estrutura do prédio ou prejudicar a coletividade. O síndico deve atuar como mediador, garantindo que a obra siga normas técnicas e legais.”
Leia também: Obra em apartamento: que alterações exigem aprovação do condomínio?
Principais riscos em reformas
- Estruturais: cortes indevidos em lajes ou paredes podem comprometer a estabilidade do edifício;
- Barulho e incômodo: obras fora do horário permitido ou com excesso de ruído podem gerar multas e reclamações;
- Impacto em áreas comuns: movimentação de materiais, sujeira nos corredores e elevadores devem ser controlados;
- Responsabilidade civil: danos a vizinhos ou à infraestrutura podem gerar indenizações;
- Questões de vizinhança: atrasos, descumprimento de regras e conflitos podem resultar em ações judiciais.
Boas práticas para síndicos e moradores
- Comunicação formal: solicitar autorização por escrito e registrar em ata ou e-mail;
- Cronograma de obras: definir horários, datas e duração da reforma;
- Controle de resíduos: prever transporte de entulho e proteção de áreas comuns;
- Segurança: garantir que a obra não exponha moradores a riscos de acidentes;
- Fiscalização técnica: em reformas estruturais, contratar engenheiro ou arquiteto habilitado;
- Multas e penalidades: definir regras no regimento interno para descumprimento de normas.
Jurisprudência e exemplos
Casos recentes no TJSP mostram que reformas não autorizadas podem gerar indenizações. Um exemplo de 2023 envolveu cortes em laje que resultaram em infiltrações no apartamento vizinho. O condomínio foi responsabilizado por não fiscalizar adequadamente, e o morador que realizou a obra precisou arcar com os custos do reparo.
Outro caso, de 2024, tratou de obra com barulho excessivo fora do horário permitido. O morador recebeu multa condominial, validada judicialmente, reforçando a necessidade de regulamentação e comunicação clara.
Reformar um apartamento é um direito do morador, mas não é absoluto. É necessário equilibrar liberdade individual com responsabilidade civil, normas técnicas e respeito aos vizinhos.
“A boa convivência condominial depende do planejamento, da comunicação e da observância da legislação. Reformas bem planejadas e autorizadas contribuem para a valorização do imóvel sem gerar conflitos”, conclui Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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