Clarita Maia na Crusoé: Política externa em Ogígia
Na discussão sobre facções e terrorismo, falta ao Brasil a decisão de deixar a ilha e romper o isolamento retórico
A ilha mítica de Ogígia, lar da ninfa Calipso, aparece na Odisseia como o lugar do exílio involuntário de Odisseu. Por sete anos, o herói permanece em um paraíso que é também prisão: espaço de beleza, sedução, isolamento e suspensão do tempo.
Ogígia impede-o de prosseguir sua jornada. Essa imagem, o conforto convertido em adiamento da ação necessária, parece emoldurar o momento da política externa brasileira diante do terrorismo e do crime organizado.
Uma semana após o I Fórum de Segurança Regional e Contraterrorismo, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara realizou audiência com o assessor da Presidência Celso Amorim para discutir a posição do governo brasileiro diante da possibilidade de designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos.
Amorim não negou a gravidade do crime organizado, repetindo, em diversos momentos, que não há “complacência, tolerância ou relativização” por parte do governo em relação às facções.
Sua oposição às designações americanas teria, em suas palavras, natureza jurídico-estratégica, não moral: a designação unilateral pelos Estados Unidos, na categoria de Terroristas Globais Especialmente Designados, constitui um instrumento de direito interno americano dotado de efeitos extraterritoriais, que amplia a capacidade de Washington de impor sanções financeiras e administrativas e, no limite, de justificar o uso da força militar.
A distinção rígida entre terrorismo e crime organizado revela-se analiticamente frágil diante das transformações contemporâneas da criminalidade.
Embora a concepção clássica de terrorismo privilegie a motivação ideológica ou política, a literatura sobre o chamado “crime organizado de terceira geração” identifica organizações que, mediante controle territorial armado, exercício de funções paralelas às do poder público e capacidade de impedir a presença do Estado, ultrapassam a moldura tradicional da criminalidade comum e configuram ameaças híbridas.
Essas organizações podem empregar métodos terroristas e buscar influenciar ou constranger a agenda estatal, seja por motivação ideológica, seja por pragmatismo.
Rejeitar a discussão categorial…
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Comentários (1)
Marian
15.08.2026 19:26Utilizarem drones para jogar granadas em policiais, coitados, o que é? Estamos isolados, enquanto nossos vizinhos reagem.